O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º, do Regulamento do
Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do
Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 9)
do art. 6º das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13
de junho de 1994, e com o Bloco nº 71, do art. 15, das IG 20-12, aprovadas
pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Adotar, para o Exército Brasileiro, o Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2, fabricado pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL).
Parágrafo único. A referida adoção é decorrente da decisão tomada na Reunião Decisória Especial à Distância encerrada em 18 de outubro de 2013.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Ciência e Tecnologia, ao Comando Logístico, ao Comando de Operações Terrestres e às Áreas de Doutrina, Instrução e Logística do Estado-Maior do Exército, que tomem as providências decorrentes da adoção do material em questão, previstas nas IG 20-12.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
fonte: IMBEL
Art. 1º Adotar, para o Exército Brasileiro, o Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2, fabricado pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL).
Parágrafo único. A referida adoção é decorrente da decisão tomada na Reunião Decisória Especial à Distância encerrada em 18 de outubro de 2013.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Ciência e Tecnologia, ao Comando Logístico, ao Comando de Operações Terrestres e às Áreas de Doutrina, Instrução e Logística do Estado-Maior do Exército, que tomem as providências decorrentes da adoção do material em questão, previstas nas IG 20-12.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
fonte: IMBEL

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